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segunda-feira, 16 de setembro de 2013

7 cuidados na hora de encerrar uma sociedade

Este texto faz parte da coluna da Plataforma Brasil feito especialmente para os leitores do Saia do Lugar.Por: Gustavo Chierighini, fundador da Plataforma Brasil Editorial.
Caros leitores, muitas vezes os ciclos profissionais se encerram e por mais que não tenhamos nos planejado para isso, rompimentos fazem parte da história empreendedora de qualquer empresário, e lidar bem com isso requer tato e maturidade.
Nem sempre é assim, não se trata de uma sentença (existem sim, sociedades que atravessam o túnel do tempo), e nem tão pouco esses encerramentos precisam ser necessariamente dramáticos, traumáticos, ou do tipo mais assustador, litigiosos. No lugar disso, com uma boa dose de habilidade e racionalidade evitam-se desgastes emocionais, a epopeia no nosso “ágil” sistema judicial, e sobretudo os impactos negativos ao negócio, que tal como um filho nenhuma responsabilidade tem com o fim deste casamento.
Em resumo, é preciso entender que um rompimento pode se dar por inúmeras razões, mas saber conduzir o processo de separação traça a linha divisória entre uma dissolução de sociedade estruturada ou conturbada, com maior ou menor impacto na condução cotidiana da empresa.
Vamos lá:
1. Uma eventual separação entre sócios, por mais que não seja desejada, pode ser prevista no contrato social ou no contrato de sociedade, onde regras claras evitam desgastes desnecessários e disfuncionais para os negócios e as relações;
2. Conduza o processo munido de paciência e tranquilidade. Por mais preparado que você esteja para enfrentar essa etapa, é bem possível que a outra parte não esteja e o sucesso do processo está diretamente ligado ao formato final, que será sempre fruto de uma estruturação que não deixe margem para dúvidas, e nem cicatrizes que venham a se abrir em dolorosas feridas no futuro, atrapalhando a vida empresarial e profissional dos ex-sócios;
3. Se possível auditem os números da empresa, por meio de um grupo especializado e isento da condução do processo de apuração de direitos e obrigações;
4. Seja ágil naquilo que lhe couber, pois a burocracia oficial envolvida não será, e isso potencializa as possibilidades de desgaste que eventualmente você já tenha conseguido evitar;
5. Ao decidirem se separar, estabeleçam um acordo para conduzirem o processo, que eventualmente pode envolver o sigilo diante de colaboradores, fornecedores e clientes. Isso não apenas organiza a condução da dissolução como protege a empresa e os sócios envolvidos de boatos, fofocas e outras conversas de corredor totalmente desprovidas de qualquer valor agregado;
6. Se possível e sobretudo se a carga emocional envolvida for maior do que a capacidade das partes para administrá-la, contratem um mediador isento;
Por último, caso independentemente de todos os cuidados, a separação seja conturbada nos seus motivos já na origem, evitem as cansativas ladainhas com troca de acusações e atribuição de culpas, e no lugar disso, saibam que assim como em qualquer desastre, nada acontece fora de um roteiro tomado pela sucessão de erros e equívocos. Por isso, calma e tolerância devem ser ingredientes cultivados em todas as fases do processo.

Fonte: Saia do lugar

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