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sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Bullying interempresarial: injúria ou difamação?

Não basta mais competição acirrada, preços desleais e marketing duvidoso, atualmente muitas empresas tem ultrapassado o limite do bom senso chegando a um ponto jamais imaginado no ambiente corporativo, algo que denominei como “Bullying Interempresarial”.

Para a advogada e psicóloga Deisy Joppert, podemos reputar certos casos como difamação, que segundo o código penal brasileiro (art. 139 e 140) é definido da seguinte forma: “Atribuir a alguém fato determinado ofensivo à sua reputação”. Já o advogado Willian Modesto afirma que não podemos considerar o caso, como injúria, pois esta consiste em atribuir a alguém qualidade negativa, que ofenda sua dignidade ou decoro e deste modo a injuria estaria mais voltada para questões pessoais de integridade e autoestima não sendo configurada como adequada dentro do ambiente organizacional por se tratar de um viés mais pessoal.

Nesta perspectiva podemos fazer um contraponto da lei com o bullying entre empresas concorrentes, algo que tem sido um tanto frequente na atualidade e tratado somente como difamação, porém se analisarmos o fato de forma mais aprofundada, podemos considerar o tema através de outra perspectiva.

Mas porque considerar “Bullying” e não apenas seguir o código penal?

Se pensarmos no bullying como uma afirmação de poder em forma de agressão, podemos compreender a importância desta reflexão.
Desmerecer, minimizar ou ofender, pode trazer sérias consequências ao ambiente organizacional da empresa “difamada”, pois dependendo da forma como impacta os colaboradores que nela trabalham, pode se estabelecer um clima organizacional desconfortável, prejudicando assim os resultados da organização.

Nem sempre a empresa que faz a difamação tem ideia de quanto pode abalar a organização interna de sua concorrente através do bullying, trazendo desconforto não somente no clima organizacional, mas agindo diretamente no psicológico das pessoas, estabelecendo assim um clima pesado e até mesmo de difícil convivência.

A situação se agrava ainda mais se a empresa injuriada prefere abafar o caso ou contra-atacar ao invés de tomar medidas profiláticas para que o pior não aconteça.

O ideal é que quando uma empresa se sentir ofendida com comentários ou inverdades de suas concorrentes, além de buscar orientação jurídica, que esta defina também o mais rápido possível estratégias internas a serem tomadas para contornar a situação.
Conversar com colaboradores, sentir o clima empresarial e fortalecer a cultura organizacional são bons indicadores para se traçar um plano de ação efetivo. O que não pode é ficar inerte diante da situação, comprometendo a visão da empresa, abalando o contrato psicológico entre os funcionários e comprometendo os resultados organizacionais.


Fonte: Administradores

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