Tenho que pagar impostos de uma empresa que está sem atividade há um ano?
Ontem recebi uma dúvida interessante de um leitor do blog que deve ser a de muitos que passam por aqui:
“Tenho uma empresa, mas ela não tem atividade há um ano, apesar de não ter sido dada como inativa por mim e meu sócio por diversos motivos. Ou seja, ela está ativa, apesar de não ter tido atividade. Ainda assim, tenho que pagar impostos?”
A dúvida foi respondida por uma empresa parceira deste site que trabalha com consultoria contábil:
Em geral, uma empresa deve impostos somente quando apresenta faturamento ou lucro. Apenas em determinadas situações o imposto é fixo e devido mensalmente independente do faturamento. Empresas uniprofissionais, por exemplo, pagam ISS mesmo quando não emitem notas.
Quando você afirma que a sua empresa está sem atividade, mas não a deram como inativa, suponho que a empresa exista de fato e direito, mas não esteja operando. A caracterização de inatividade sugere estagnação de todas as operações econômicas e financeiras da empresa em um determinado exercício e apenas com o envio da DSPJ a receita se torna ciente de seu não funcionamento.
Estando sua empresa caracterizada como inativa, distante das situações possíveis citadas acima, não há qualquer razão para se preocupar com impostos. Entretanto, existem obrigações acessórias que deverão ser cumpridas em seus devidos prazos, afim de evitar multas e muita dor de cabeça, seja para encerrar a empresa ou voltar a operar. Uma delas, por certo, é a Declaração de Imposto de Renda para pessoas jurídicas (no seu caso, inativa) cujo prazo para o exercício de 2009 é até 31/03/2010.
Colaboração:
Roberto Sidneyrobertosidney@ymail.com
ARKHAM contabilidade ME
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Se você tiver alguma dúvida em relação ao seu negócio, entre em contato que terei prazer de respondê-la e publicá-la aqui no blog.
Fonte: Insistimento
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