Como todos podem imaginar, empreendedores não vivem de ar ou da pura empolgação em falar “Arriba, Arriba, ai ai!” a cada novo cliente fechado. A matemática é básica: empreendedor cria empresa -> empresa gera valor para o cliente -> cliente paga empresa -> empresa paga empreendedor.
É muito normal um pequeno empresário ter dúvidas sobre como essa última parte funciona. Aí fica a pergunta: como o empreendedor recebe dinheiro da própria empresa sem fazer nada errado e sem se afogar em impostos?São 3 formatos diferentes para o empreendedor ser remunerado pela própria empresa:
1- Pró-laboreEle funciona praticamente igual a um salário. Por isso, sobre ele incidem dois impostos:
- 11% de INSS (valor fixo, independente do valor do pró-labore);
- IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) de acordo com a mesma tabela que funciona para funcionários de empresas (veja a tabela aqui).
Para que a distribuição de lucros seja feita da maneira certa, existem algumas diretrizes que o Empreendedor precisa tomar:
- Definir no Contrato Social qual a frequência em que os lucros serão distribuídos. Existe um padrão comum para fazer isso anualmente, porém nada (nenhuma lei) impede que seja feito mensalmente, por exemplo.
- Caso a empresa tenha tido prejuízo ao examinar seu passado, ela não pode distribuir lucros. Primeiro ela deve amortizar as dívidas, para depois distribuir lucros.
- Não é nada saudável distribuir todo o lucro se você já conseguir prever que o mês seguinte será de vacas magras.
Existem duas taxa para o cálculo desse valor: a TJLP e a Selic.
Dicas úteis para lidar com pró-labore e distribuição de lucros
a) Se a sua empresa gera lucro, remunere os sócios o máximo possível por distribuição de lucros.Isso porque o valor passado ao empreendedor em distribuição de lucros é limpo, já que no pró-labore incidem IRPF e INSS.
b) O pró-labore não é obrigatório e não existe um valor mínimo para ele.Tudo que se refere ao pró-labore deve estar estabelecido no Contrato Social. Uma boa saída para não ter isso escrito em pedra é utilizar no Contrato Social: “valores e periodicidade de pró-labore serão definidos pelos sócios”.
É muito comum sócios não tirarem pró-labore e terem um contrato de trabalho que paga um salário mínimo ao mês (em alguns casos vemos contratos de R$1/ano).
c) A distribuição de lucros não precisa ocorrer apenas anualmente e proporcional ao capital socialDesde que esteja colocado no Contrato Social qual a frequência, a distribuição de lucros (desde que haja lucro) pode ocorrer, por exemplo, mensalmente.
Além disso, os sócios podem definir que a distribuição de lucros não precisa ser diretamente proporcional ao capital social de cada um deles. Ou seja, um sócio pode receber a mais por um critério a ser definido, por exemplo desempenho ou vendas realizadas.
d) Como o empreendedor declara esses diferentes ganhos em sua declaração de imposto de renda de pessoa física?O formulário de declaração de IRPF contém campos específicos para cada uma das 3 formas de recebimento. Por isso, procure sempre o campo exato.
Além disso, vale sempre a pena lembrar que uma boa ferramenta de gestão financeira pode facilitar muito o seu dia-a-dia.
Nós usamos e recomendamos o ContaAzul, que além de organizar muito bem as movimentações, também tem um sistema bem bacana de integração com nota fiscal eletrônica e emissão de boletos.
Fonte: Saia do lugar
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