A inovação continua em alta. Cada vez mais as empresas buscam maneiras de introduzir novidades no mercado ou modificar produtos e processos para reverter a falta de crescimento ou perda de competitividade.
Quando pensamos em inovação, a primeira ideia associada ao termo é a de ineditismo. A segunda está vinculada à noção de tecnologia, onde é vista como capaz de reduzir custos, aumentar eficiência e até criar necessidades antes inexistentes. Porém, se ficarmos apenas nesses paradigmas, esquecemos que muitas formas de inovar não implicam necessariamente em um conteúdo novo. Adotar uma perspectiva diferente diante de um desafio pode ser o caminho.
Um exemplo ilustrativo são as estratégias de marketing que, em parte, migraram dos veículos tradicionais (jornal, rádio e televisão) para as redes sociais. Nesse caso, a mudança não decorre de um problema no conteúdo da propaganda, mas da necessidade de adaptá-lo às diferentes plataformas de comunicação que passaram a dividir a atenção dos consumidores. Logo, investir em anúncios fora dos meios convencionais é uma forma de inovação. Assim como a aposta em divulgação por indicação feita pelos próprios clientes (referral system), pelos chamados “virais” ou por mídia espontânea, aproveitando a proliferação exponencial de blogs especializados em todas as áreas.
O campo jurídico, embora geralmente associado a conservadorismo, também pode combinar os benefícios da inovação. Por exemplo, empresas costumam utilizar modelos genéricos de contrato, com clientes e fornecedores, como forma de diminuir a dependência da área comercial em relação à jurídica. No entanto, no final das contas, a experiência mostra que cláusulas genéricas acabam gerando mais dúvidas do que economia de tempo, seja durante a negociação ou na aplicação do contrato. Assim, investir em minutas contratuais que reflitam especificamente cada operação produz eficiência, na medida em que as partes identificam no documento sua participação no negócio.
Outra medida com potencial inovador, porém pouco utilizada pelas companhias, é a utilização de técnicas de conciliação para realização de acordos. Evitam a judicialização dos conflitos e as repercussões negativas decorrentes: imobilização de ativos, custos de transação, com advogados e Justiça.
E, apenas para citar mais um exemplo de inovação na área jurídica, vale chamar a atenção para os efeitos positivos que a análise estatística de processos judiciais produz. Essa técnica permite avaliar os pontos fracos da operação e montar melhores estratégias de defesa, com base no exame do número de ações, classificadas por espécie, região, tribunal, resultado de julgamentos etc, principalmente quando envolver atividade sujeita a processos judiciais de massa. Com o cruzamento de informações, melhoram-se procedimentos internos e é possível planejar uma atuação preventiva, reduzindo gastos e aumentando os ganhos em eficiência.
Tanto um quanto outro são resultados esperados da inovação e, em tempos de crise, ainda mais indispensáveis para a sobrevivência de qualquer empresa.
Fonte: Administradores
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